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O que muda no RH com a LGPD?

LGPD

Diante da transformação digital, muito se fala do quanto os dados se tornaram diferenciais competitivos para as empresas. Entretanto, o zelo com essas informações agora precisa ser ainda mais cauteloso em função de uma lei: a LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Por conta da pandemia, a aplicação das sanções da nova lei acabou adiada para agosto de 2021, mas o fato é que muitas empresas já se movimentam para se adequar à lei.

Dentro deste contexto, não há dúvidas de que a área de RH é uma das principais afetadas, especialmente pela quantidade de dados pessoais utilizada em toda a cadeia produtiva do setor.

Quer entender melhor o que muda no RH com a LGPD e como sua empresa deve se adequar à legislação? A gente te explica do que se trata a lei e os principais impactos no departamento.

O que é a LGPD?

Segundo o Planalto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) refere-se ao cuidado de dados pessoais, incluindo também nos meios digitais, por individuo natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado.

A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), implementado na União Europeia em 2018. Em linhas gerais, o princípio da lei é combater o uso indiscriminado de dados pessoais (nome, endereço, e-mail etc.) dos brasileiros, garantindo a privacidade, intimidade e liberdade dos cidadãos.

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Mudanças no RH com a lei

Como supracitado, o RH administra uma série de dados pessoais, desde a etapa de recrutamento e seleção, passando pelo quadro atual da empresa até o processo de desligamento.

Antes de mais nada, os processos referentes ao setor precisarão ser revistos – de preferência em conjunto com TI e departamento jurídico. Uma política bem definida precisa estabelecer quais dados pessoais serão mantidos em armazenamento e por quanto tempo eles ficarão em posse da empresa.

Outro trecho da legislação diz respeito à coleta “somente para fins específicos e explícitos”. Ou seja, para obter dados de quaisquer pessoas, deve haver consentimento destas do que está sendo coletado e de que forma eles serão utilizados.

A política de proteção de dados deve valer desde o processo de recrutamento e seleção, esclarecendo para os candidatos como será o armazenamento, compartilhamento e descarte de suas informações pessoais.

No processo de admissão, é fundamental que o novo colaborador assine um documento que descreva de qual forma seus dados serão utilizados pela companhia. A propósito, essa conscientização deve ser disseminada para todo o quadro de colaboradores.

Desse modo, outra mudança que envolve o RH é quanto às tecnologias que serão utilizadas para a proteção dos dados. O principal objetivo é evitar perdas ou roubo de dados sensíveis, além de estabelecer um controle de acesso neste sistema. Esta política deve ser bem clara não apenas entre o seu time, mas também em auditorias dentro da empresa.

E aí, seu departamento de RH já está preparado para cumprir as exigências da LGPD? Agora que você está ciente dos principais pormenores da lei, não deixe de conhecer os principais indicadores de RH estratégicos para avaliar no seu negócio.

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